SENATRAN INSTITUI A POLITICA NACIONAL DE TRÂNSITO PARA MUNICÍPIOS.
A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN)
através da PORTARIA Nº 875, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024* Institui o Programa de Coordenação e Execução da Política Nacional de Trânsito nos Municípios.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.026082/2024-76, resolve:
Art. 1º Esta da Portaria institui o Programa de Coordenação e Execução da Política
Nacional de Trânsito nos Municípios, visando à implementação efetiva das diretrizes do
Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS).
A Federação Nacional das Associações de Detran. (Fenasdetran), recebeu a notícia com aprovação, já que trabalha o Brasil inteiro, com seus consultores, levando palestras, seminários, congressos e cursos com projetos de municipalização do trânsito.
Vários municípios no Brasil já mudaram suas realidades, através dos projetos de municipalização de trânsito, da Fenasdetran.
A portaria no Art. 2º tem o objetivo do Programa é promover o fortalecimento do Sistema
Nacional de Trânsito - SNT, e garantir a implementação da Política Nacional de Trânsito junto
aos Municípios e assegurar a redução de sinistros e mortes no trânsito. O
Art. 3º trás o Programa que será coordenado pelo órgão máximo executivo de trânsito
da União, e a execução caberá aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao
Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE. O Art. 4º Prever a execução do Programa, o CETRAN e o CONTRANDIFE deverão:
Primeiro, estimular a integração de Municípios ao SNT, estabelecendo metas anuais
por Estado, visando ao atendimento da meta fixada pelo PNATRANS;
Segundo, coordenar e promover ações integradas entre os Municípios para fomentar
a educação e a fiscalização de trânsito;
Terceiro, auxiliar na implementação do Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas
de Trânsito nos Municípios;
Quarto, monitorar e acompanhar as ações do PNATRANS de competência dos
Municípios;
Quinto, organizar e auxiliar a realização de eventos nas áreas de educação e
fiscalização de trânsito nos Municípios; e
Sexto, realizar reuniões trimestrais com os Municípios integrados ao SNT para
orientar e apresentar soluções que promovam a segurança viária municipal.
§ 1º As ações realizadas pelo CETRAN ou CONTRANDIFE deverão ser
apresentadas, semestralmente, por meio de relatório, à Câmara Temática de Gestão e
Coordenação do PNATRANS (CTPNAT).
§ 2º Caberá ao Presidente do respectivo Conselho o envio do relatório de que
trata o § 1º.
§ 3º Representante do CETRAN ou CONTRANDIFE poderá ser convidado para
participar das reuniões da CTPNAT.
Art. 5º Para a realização das ações de que trata o art. 4º, os CETRANs e o
CONTRANDIFE contarão com o apoio dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal.
Art. 6º Ficam revogadas:
I - a Portaria DENATRAN nº 498, de 18 de fevereiro de 2020; e
II - a Portaria SENATRAN nº 1.571, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Para Mario Conceição, presidente da Fenasdetran, a medida chega em boa hora, as cidades devem se fortalecer com esta nova diretriz, penso que os municípios que sair na frente, vão passar a ter um crescimento econômico e terá um status de região em crescimento, além, claro que disciplinando o trânsito, estará evitando acidentes, sequelados e possíveis mortes, pontuou Conceição.