Assunto voltou a ser debatido recentemente com apresentação de projeto
de lei na Câmara Federal.
O 8º Congresso Brasileiro de Trânsito e Vida, realizado no ano de 2013
em Salvador, propôs gerar ações para salvar vidas através dos órgãos públicos
ligados ao trânsito. O presidente da Federação Nacional das Associações de
Detran (FENASDETRAN), Mário Conceição, lembra que aprovou-se então um artigo no
qual, “a exemplo do que ocorre nas campanhas contra o fumo em carteiras de
cigarro, seriam feitas exposição nas garrafas de bebidas alcoólicas com fotos
retratando acidentes de trânsito provocados pela ingestão das mesmas”. E agora,
frisa ele, por meio do Projeto de Lei 5350/2020 do deputado federal Márcio
Marinho (Republicanos/BA), é proposta a obrigatoriedade de inclusão da
advertência “Se beber, não dirija” nos rótulos das embalagens de bebidas
alcoólicas, além de imagens que ilustrem o sentido da mensagem.
O dirigente da Federação chama a atenção para que passados oito anos
desde a realização do 8º Congresso Brasileiro de Trânsito e Vida, a discussão
daquele momento já era válida e continua atual. Acrescenta que pesquisa
promovida pelo Ministério da Saúde nas capitais do País mostrou que 6,7% da
população adulta admitiu dirigir veículos após consumir álcool. Salienta ainda
que mesmo com a proibição de direção sob influência de álcool e que constitui
infração gravíssima (Artigo 165 do Código de Trânsito), muitos condutores
insistem em dirigir.
Segundo o deputado Márcio Marinho, seu projeto de lei objetiva
restringir os altos índices da violência do trânsito e inibir o consumo de
bebidas alcoólicas quando a pessoa for dirigir. O parlamentar diz que a
inclusão de imagens nos rótulos das embalagens permite uma comunicação mais
direta com os consumidores sobre os riscos da direção de veículos após consumir
álcool. Mário Conceição, por sua vez, diz que a proposta reforça a luta da
FENASDETRAN em prol do respeito no trânsito e defesa de vidas e aguarda agora a
aprovação do projeto de lei.
Luiz Stefanes
Jornalista por Formação UFSC
Reg. Prof.
SC-00267-JP.
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