Brasil — Uma publicação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 31 de dezembro de 2019, mostra que a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) passará a ser emitido de forma eletrônica, ou seja, não haverá mais a necessidade da impressão do documento.
Dessa forma, o Licenciamento de Veículo emitido por meio eletrônico (CRLV-E), será uma maneira de substituir o CRLV físico, segundo as regras estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
De acordo com o texto existente na proposta do Contran nº 180, o novo recurso deverá ser implantado em todo Brasil até 30 de junho deste ano.
O que muda em relação à quitação de débito:
De acordo com o documento, a emissão do CRLV-E só será realizada após o proprietário quitar os débitos referente aos tributos, encargos, multas de trânsito e o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
No artigo 5º do texto publicado pelo órgão tem a seguinte descrição:
“O DENATRAN disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmicos (Quick Response Code – QRCode) inserido no documento”.
De acordo com o texto seguinte, o DENATRAN mostra o prazo de 12 meses a partir da publicação do documento, para aplicar os procedimentos apresentados na medida administrativa referente ao recolhimento do CRLV-E.
Com informação: https://www.br104.com.br/