Curso Direito de Trânsito com Ênfase na Segurança Viária
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Curso Direito de Trânsito com Ênfase na Segurança Viária

OBJETO.

O Curso de Direito de Trânsito com ênfase na Segurança Viária tem como proposta apresentar aos participantes do curso um novo ramo do Direito, o Direito de Trânsito. Os funcionários Público Encarregados pela Aplicação da Lei (FEAL), segundo a Resolução da ONU 34/169/1979 devem cumprir o que a Lei lhes impõe. Nesse contexto, conhecer o Direito de Trânsito é fundamental para que as competências legais previstas na Lei n.º 9.503/97, para os agentes fiscalizadores e demais operadores do trânsito, sejam executadas com eficiência e eficácia, a fim de que promovam a Segurança viária.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

MÓDULO I

  • Introdução sobre a Mobilidade Humana e a Evolução da Mobilidade
  • A Organização das Nações Unidas e a Segurança Viária
  • A 3ª Conferência Ministerial Global sobre Segurança Vária
  • A Filosofia Visão Zero e a Segurança Viária
  • A Segurança Viária e as novas tecnologias (Veículo Autônomo)
  • O Carro Autônomo – Aspectos éticos e Legais

MÓDULO II

  • A abordagem de “Sistema Seguro” para a Segurança Viária
  • A abordagem de Sistema Seguro para países de baixa renda
  • Diretrizes e Estratégias de Trânsito Seguro
  • Como alcançar o trânsito seguro: por meio de novas leis ou de um novo paradigma?
  • Trânsito Seguro: direito Fundamental de 2ª Dimensão
  • A Sustentabilidade na Mobilidade Urbana

MÓDULO III

  • Introdução ao Direito de Trânsito
  • A gênese do Direito de Trânsito: a liberdade de locomoção
  • Definição de Direito de Trânsito
  • Direito de Trânsito: opção terminológica
  • Objetos do direito de Trânsito
  • Fontes do Direito de Trânsito
  • Caraterísticas Técnico-jurídicas das normas de trânsito
  • O Direito de Trânsito e os ramos do direito

MÓDULO IV

  • Conceito de Crime
  • Crime Concreto e Crime Abstrato
  • Crime Culposo e Crime Doloso
  • Parte Geral dos Crimes de Trânsito (Capítulo XIX da Lei n.º 9.503/97 – Do art. 291 ao art. 301)
  • Parte Especial dos Crimes de Trânsito (Capítulo XIX da Lei n.º 9.503/97 – Do art. 302 ao art. 312-B)
  • Recurso em Sentido Estrito
  • Multa Reparatória
  • Os Crimes de Trânsito e os veículos de propulsão humana, tração animal e cicloelétricos.
  • Resolução 34/169, de 17/12/1979  (ONU) – Código de Conduta para os Funcionários Encarregados pela Aplicação da Lei (FEAL).

Publico alvo:

a) Órgãos Municipais de Trânsito:

  • Agentes de Trânsito,
  • Engenheiros/Arquitetos da prefeitura,
  • Departamentos de Trânsito.

b) Órgãos Estaduais de Trânsito:

  • Policiais Militares,
  • Departamentos de Trânsito,
  • Servidores públicos dos Detran,
  • Peritos Criminais,
  • Polícia Civil,
  • Engenheiros de tráfego.

c) Órgãos Federais:

  • Polícia Rodoviária Federal,
  • Polícia Federal,
  • Departamentos de estradas.

d) Órgãos Municipais:

  • Departamentos operacionais,
  • Guardas Municipais,
  • Engenheiros,
  • Integrantes do setor de transportes.

e) Empresas com grandes frotas:

 (Transportadoras, Empresas de Ônibus, Distribuidores)

  • Responsáveis de frotas,
  • Áreas de sinistros,
  • Gestores.

f) Centro de Formação de Condutores

  • Gestores
  • Instrutores de treinamento
  • Demais integrantes dos centros de formação de condutores

g) Ramo segurador:

  • Corretores de seguros,
  • Empresas de regulação, vistoria e perícia,
  • Departamentos de sinistros.

h) Montadoras de veículos:

  • Engenheiros de desenvolvimento, pós-venda, qualidade,
  • Técnicos de Segurança no Trabalho.

i) Especialista na área de saúde:

  • Fisioterapeutas,
  • Médicos.

j) Outros:

  • Magistrados,
  • Promotores,
  • Advogados,
  • Acadêmicos e bacharéis em Direito,
  • Profissionais liberais,
  • Integrantes do setor de transportes,
  • Examinador,
  • Vistoriador,
  • Revendedores de automóveis,
  • Peritos
  • Concessionárias de rodovias privatizadas.
     

MODALIDADE:
ONLINE (remota)

Carga horária: 20h

Horário: 08:00h às 12:00h.

Dia: 23, 24 e 25 março 2023

CONTATO:  

71 3272-1081 / 3116 2363 
WhatsApp: 71 98302-2229 
E-mail: fenasdetran@fenasdetran.com.br.

POLITICA DE CANCELAMENTO:

POR PARTE DO PARTICIPANTE

Caso seja solicitado o cancelamento após ter efetuado o pagamento da inscrição, não haverá reembolso. Aceitaremos substituições e transferência entre pessoas devidamente autorizadas por escrito ou através de e-mail, no prazo de 72 horas da data de início do curso. O não comparecimento do participante no curso, por motivo de força maior a  FENASDETRAN dará o direito de fazer o mesmo curso, ou outro semelhante no prazo de até um ano.

POR PARTE DA FENASDETRAN

A FENASDETRAN se dá o direito de não realizar o referido curso caso não haja a quantidade mínima de 20 participantes, com o prazo de 72 horas antes do inicio do curso
 

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  • Data23/03/2023
  • ModalidadeEAD
  • CartificadoSim