Curso Direito de Trânsito com Ênfase na Segurança Viária
OBJETO.
O Curso de Direito de Trânsito com ênfase na Segurança Viária tem como proposta apresentar aos participantes do curso um novo ramo do Direito, o Direito de Trânsito. Os funcionários Público Encarregados pela Aplicação da Lei (FEAL), segundo a Resolução da ONU 34/169/1979 devem cumprir o que a Lei lhes impõe. Nesse contexto, conhecer o Direito de Trânsito é fundamental para que as competências legais previstas na Lei n.º 9.503/97, para os agentes fiscalizadores e demais operadores do trânsito, sejam executadas com eficiência e eficácia, a fim de que promovam a Segurança viária.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
MÓDULO I
- Introdução sobre a Mobilidade Humana e a Evolução da Mobilidade
- A Organização das Nações Unidas e a Segurança Viária
- A 3ª Conferência Ministerial Global sobre Segurança Vária
- A Filosofia Visão Zero e a Segurança Viária
- A Segurança Viária e as novas tecnologias (Veículo Autônomo)
- O Carro Autônomo – Aspectos éticos e Legais
MÓDULO II
- A abordagem de “Sistema Seguro” para a Segurança Viária
- A abordagem de Sistema Seguro para países de baixa renda
- Diretrizes e Estratégias de Trânsito Seguro
- Como alcançar o trânsito seguro: por meio de novas leis ou de um novo paradigma?
- Trânsito Seguro: direito Fundamental de 2ª Dimensão
- A Sustentabilidade na Mobilidade Urbana
MÓDULO III
- Introdução ao Direito de Trânsito
- A gênese do Direito de Trânsito: a liberdade de locomoção
- Definição de Direito de Trânsito
- Direito de Trânsito: opção terminológica
- Objetos do direito de Trânsito
- Fontes do Direito de Trânsito
- Caraterísticas Técnico-jurídicas das normas de trânsito
- O Direito de Trânsito e os ramos do direito
MÓDULO IV
- Conceito de Crime
- Crime Concreto e Crime Abstrato
- Crime Culposo e Crime Doloso
- Parte Geral dos Crimes de Trânsito (Capítulo XIX da Lei n.º 9.503/97 – Do art. 291 ao art. 301)
- Parte Especial dos Crimes de Trânsito (Capítulo XIX da Lei n.º 9.503/97 – Do art. 302 ao art. 312-B)
- Recurso em Sentido Estrito
- Multa Reparatória
- Os Crimes de Trânsito e os veículos de propulsão humana, tração animal e cicloelétricos.
- Resolução 34/169, de 17/12/1979 (ONU) – Código de Conduta para os Funcionários Encarregados pela Aplicação da Lei (FEAL).
Publico alvo:
a) Órgãos Municipais de Trânsito:
- Agentes de Trânsito,
- Engenheiros/Arquitetos da prefeitura,
- Departamentos de Trânsito.
b) Órgãos Estaduais de Trânsito:
- Policiais Militares,
- Departamentos de Trânsito,
- Servidores públicos dos Detran,
- Peritos Criminais,
- Polícia Civil,
- Engenheiros de tráfego.
c) Órgãos Federais:
- Polícia Rodoviária Federal,
- Polícia Federal,
- Departamentos de estradas.
d) Órgãos Municipais:
- Departamentos operacionais,
- Guardas Municipais,
- Engenheiros,
- Integrantes do setor de transportes.
e) Empresas com grandes frotas:
(Transportadoras, Empresas de Ônibus, Distribuidores)
- Responsáveis de frotas,
- Áreas de sinistros,
- Gestores.
f) Centro de Formação de Condutores
- Gestores
- Instrutores de treinamento
- Demais integrantes dos centros de formação de condutores
g) Ramo segurador:
- Corretores de seguros,
- Empresas de regulação, vistoria e perícia,
- Departamentos de sinistros.
h) Montadoras de veículos:
- Engenheiros de desenvolvimento, pós-venda, qualidade,
- Técnicos de Segurança no Trabalho.
i) Especialista na área de saúde:
- Fisioterapeutas,
- Médicos.
j) Outros:
- Magistrados,
- Promotores,
- Advogados,
- Acadêmicos e bacharéis em Direito,
- Profissionais liberais,
- Integrantes do setor de transportes,
- Examinador,
- Vistoriador,
- Revendedores de automóveis,
- Peritos
- Concessionárias de rodovias privatizadas.
MODALIDADE:
ONLINE (remota)
Carga horária: 20h
Horário: 08:00h às 12:00h.
Dia: 23, 24 e 25 março 2023
CONTATO:
71 3272-1081 / 3116 2363
WhatsApp: 71 98302-2229
E-mail: fenasdetran@fenasdetran.com.br.
POLITICA DE CANCELAMENTO:
POR PARTE DO PARTICIPANTE
Caso seja solicitado o cancelamento após ter efetuado o pagamento da inscrição, não haverá reembolso. Aceitaremos substituições e transferência entre pessoas devidamente autorizadas por escrito ou através de e-mail, no prazo de 72 horas da data de início do curso. O não comparecimento do participante no curso, por motivo de força maior a FENASDETRAN dará o direito de fazer o mesmo curso, ou outro semelhante no prazo de até um ano.
POR PARTE DA FENASDETRAN
A FENASDETRAN se dá o direito de não realizar o referido curso caso não haja a quantidade mínima de 20 participantes, com o prazo de 72 horas antes do inicio do curso
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